A Justiça negou a liminar que solicitava o direito a concorrer à Chapa novAção, consequentemente, encerrando nossa possibilidade de disputar o Sinsepes. Diz o despacho: "Diante do exposto, por reputar insatisfeitos os requisitos, INDEFIRO a liminar requerida. Intime-se os requerentes, por meio de seu procurador para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante da condição de hipossuficiência e, ainda, manifestar o interesse no prosseguimento da presente cautelar. "
Agradeço aos companheiros a confiança e o desejo de construir um Sindicato livre, plural, aberto ao novo e participativo.
A luta continua.
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