Estamos na luta!
Em despacho proferido nesta quinta-feira (13/10/2011), no Processo n• 008.11.019315-3, o juiz considerou que o segundo autor (Aristheu José Formiga de Oliveira) não possui personalidade jurídica, bem como que os demais integrantes da chapa deveriam se manifestar, participando da ação. Para tanto, intimou o procurador (Adv. José Sarmento) a emendar a petição inicial, com a subscrição dos outros membros da Chapa novAção. Isto está sendo encaminhado nesta sexta-feira.
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